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NACIONALIDADE portuguesa

               Nós da Rick Tour Viagens Vistos Passaportes LTDA assessoramos na sua solicitação para obter a cidadania Portuguesa, por atribuição ou aquisição (por efeito de vontade, adoção ou naturalização). Através de nosso escritório no Rio de Janeiro, avaliamos o seu direito, segundo a LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro e suas alterações, bem como preparamos todos os documentos que serão enviados, a fim de que seja dada entrada nas conservatórias Portuguesas por um advogado Português especializado, parceiro de nossa empresa. Por fim acompanhamos seu processo até que seja finalizado, e seja recebida a CERTIDÃO, de acordo com a finalidade solicitada.

Serviços:

 

  • Cartão Cidadão

  • Passaporte Português

  • Certidões de Registro Civil

  • Atribuição de Nacionalidade

  • Aquisição de Nacionalidade (por efeito de vontade, adoção ou naturalização)

  • Transcrição de Casamento

  • Transcrição de Óbito

  • Divórcio RSE (somente um advogado em Portugal pode representar)

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               Filhos, netos e cônjuges de cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa. A LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro e suas devidas alterações (Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, e 09/2015, de 29 de julho), garantem a transmissão da nacionalidade de duas formas: ORIGINÁRIA E DERIVADA.

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Pela forma originária filhos diretos podem transmitir indefinidamente a nacionalidade. A legislação portuguesa declara que o documento capaz de provar a nacionalidade é a certidão de nascimento do antepassado português. Caso o descendente não possua esta documentação, nossa equipe em Portugal está apta para solucionar esta e outras questões.

Alterações mais recentes a LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro:

 

A Lei orgânica nº 08/2015, de 22 de junho, fixou novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade Portuguesa.

 

A Lei orgânica nº 09/2015, de 29 de julho, estendeu a nacionalidade Portuguesa originária aos netos de Portugueses nascidos no estrangeiro.

 

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Saiba mais sobre nacionalidade Portuguesa por ATRIBUIÇÃO (originária) e por AQUISIÇÃO (derivada). 

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CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO, MANTÊM A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM SENDO BRASILEIROS.

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SOMENTE ADVOGADOS OU SOLICITADORES PORTUGUESES TÊM COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR PESSOAS EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, AO CONTRÁRIO, PODE CONFIGURAR PROCURADORIA ILÍCITA.

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IMPORTANTE:​

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© Desenvolvido por Mariana Ferreira

RICK TOUR VIAGENS VISTOS PASSAPORTES LTDA - ME

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