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NACIONALIDADE portuguesa

               Nós da Rick Tour Viagens Vistos Passaportes LTDA assessoramos na sua solicitação para obter a cidadania Portuguesa, por atribuição ou aquisição (por efeito de vontade, adoção ou naturalização). Através de nosso escritório no Rio de Janeiro, avaliamos o seu direito, segundo a LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro e suas alterações, bem como preparamos todos os documentos que serão enviados, a fim de que seja dada entrada nas conservatórias Portuguesas por um advogado Português especializado, parceiro de nossa empresa. Por fim acompanhamos seu processo até que seja finalizado, e seja recebida a CERTIDÃO, de acordo com a finalidade solicitada.

Serviços:

 

  • Cartão Cidadão

  • Passaporte Português

  • Certidões de Registro Civil

  • Atribuição de Nacionalidade

  • Aquisição de Nacionalidade (por efeito de vontade, adoção ou naturalização)

  • Transcrição de Casamento

  • Transcrição de Óbito

  • Divórcio RSE (somente um advogado em Portugal pode representar)

               Filhos, netos e cônjuges de cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa. A LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro e suas devidas alterações (Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, e 09/2015, de 29 de julho), garantem a transmissão da nacionalidade de duas formas: ORIGINÁRIA E DERIVADA.

Pela forma originária filhos diretos podem transmitir indefinidamente a nacionalidade. A legislação portuguesa declara que o documento capaz de provar a nacionalidade é a certidão de nascimento do antepassado português. Caso o descendente não possua esta documentação, nossa equipe em Portugal está apta para solucionar esta e outras questões.

Alterações mais recentes a LEI DA NACIONALIDADE Nº 37/81, de 03 de outubro:

 

A Lei orgânica nº 08/2015, de 22 de junho, fixou novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade Portuguesa.

 

A Lei orgânica nº 09/2015, de 29 de julho, estendeu a nacionalidade Portuguesa originária aos netos de Portugueses nascidos no estrangeiro.

 

Saiba mais sobre nacionalidade Portuguesa por ATRIBUIÇÃO (originária) e por AQUISIÇÃO (derivada). 

CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO, MANTÊM A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM SENDO BRASILEIROS.

SOMENTE ADVOGADOS OU SOLICITADORES PORTUGUESES TÊM COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR PESSOAS EM PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA, AO CONTRÁRIO, PODE CONFIGURAR PROCURADORIA ILÍCITA.

IMPORTANTE:

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